7777-20
RESOLUÇÃO Nº 7.777-ANTAQ, DE 29 DE MAIO 2020. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 35/2023, de 6 de fevereiro de 2023)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008773/2020-80 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 958-ANTAQ, de 13 de junho de 2013, de titularidade da empresa C-NAV APOIO MARÍTIMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.691.315/0001-08, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.06.2020, Seção I
REVOGADA
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