7786-20
RESOLUÇÃO Nº 7.786-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005201/2020-49 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa TRANSPORTE MARÍTIMO FIGUEREDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.402.765/0001-53, domiciliada na Rua Manoelito de Ornellas, nº 34, Sala A, Bairro COHAB – Itaqui/RS, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre Itaqui/RS (Brasil) e Alvear/Corrientes (Argentina), na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.763-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2020, Seção I
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