7802-20
RESOLUÇÃO Nº 7.802-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006381/2020-86 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito formulado pela empresa SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICOS LTDA de concessão de medida cautelar administrativa para suspender os efeitos do art. 56 da Resolução nº 023/2020-SCPAR/PSFS, até que sobrevenha sua análise exauriente pela Agência.
Art. 2º Indeferir o pleito formulado pela empresa SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICOS LTDA para determinar à SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A que responda, de forma fundamentada, a todos os pedidos de acesso (utilização) ao Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul (TGSFS) que lhe forem formulados pelos usuários ou operadores portuários, eis que exaurida a sua finalidade.
Art. 3º Indeferir o pleito formulado pela empresa SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICOS LTDA para o fornecimento de dados de todos os operadores e cargas que acessaram o TGSFS desde 01/12/2019, visto que não se vislumbra qual seria o risco de se esperar a decisão exauriente/final, dado que é necessário avaliar se esses possuem alguma sensibilidade empresarial dotada de sigilo legal.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, para que se manifeste, em regime de prioridade, acerca da questão de fundo que permeia a denúncia formulada pela SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICOS LTDA, qual seja, a aderência da Resolução SCPAR/SFS nº 023/2020 ao marco regulatório do setor portuário, bem como acerca de eventual incidência de sigilo legal relativamente aos dados de todos os operadores e cargas que acessaram o TGSFS desde 01/12/2019.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2020, Seção I
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