7804-20

7804-20

RESOLUÇÃO Nº 7.804-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008878/2020-39 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa OCEANO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.427.766/0001-31, domiciliada em Santos/SP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.765-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2020, Seção I

 

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