7806-20

7806-20

RESOLUÇÃO Nº 7.806-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007857/2020-04 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Acolher a justificativa apresentada pela empresa SEALION DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA e estender o prazo solicitado, para que em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta resolução no DOU, a interessada apresente outra embarcação adequada à navegação de Apoio Marítimo autorizada pela ANTAQ.
Art. 2º Acolher a sugestão apresentada no parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA) e determinar à área técnica que verifique se o procedimento previsto para a transferência da embarcação “Sealion Amazônia” para a frota da empresa OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A. observou os normativos previstos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2020, Seção I

 

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