AC-69-2020
ACÓRDÃO Nº 69-2020-ANTAQ
Processo: 50300.012525/2017-38
Parte: TCP – TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUA S/A (03.020.098/0001-37)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do pedido de reconsideração formulado pelo TCP – TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S.A. (SEI nº 0883150), em face da decisão proferida por meio da Resolução nº 7.252-ANTAQ (SEI nº 0867474).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 479ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/06/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ – por conhecer do pedido de reconsideração formulado pelo TCP – TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S.A., dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito dar-lhe parcial provimento, apenas no ponto em que se mostrou necessário esclarecer que os reajustes vindouros dos valores contratuais devem ser feitos com base na sequência correta de reajustes contratuais desde a origem, corrigindo eventuais discrepâncias anteriores, independente de se encontrar prescrito o Direito de reavê-las, respeitados integralmente os resultados do IGPM, inclusive os que geraram índice deflacionário, mantendo-se na íntegra o texto da decisão objeto da Resolução nº 7.252-ANTAQ, de 30/09/2019.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 12.06.2020, seção I
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