AC-68-2020

AC-68-2020

ACÓRDÃO Nº 68-2020-ANTAQ

Processo: 50300.000414/2016-06
Parte: HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A (84.590.892/0001-18), SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA (02.278.152/0001-86)

Ementa:
Trata o presente Acórdão da deliberação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA referente ao pedido de prorrogação do Contrato de Arrendamento CDP/APPV Nº 96/001/00, firmado entre a HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S/A e a Companhia Docas do Pará – CDP, por meio da Administração Portuária do Porto de Porto Velho, posteriormente sub-rogado à Sociedade de Portos e Hidrovias do Governo do Estado de Rondônia – SOPH.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 477ª e 479ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 07/05/2020 e 04/06/2020, respectivamente.

O Diretor Relator, Adalberto Tokarski, quando da 477ª ROD, proferiu seu voto, nos seguintes termos:
“a) Pela aprovação, por esta Diretoria Colegiada, do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, data base janeiro de 2016, com Valor Presente Líquido – VPL positivo de R$ 2.167.930,66 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, novecentos e trinta reais, sessenta e seis centavos) nos termos do Fluxo de Caixa Marginal descontado a WACC de 10,00%, pay back no 5º ano, referenciado a 2017, consoante documento SEI nº 0998232, valor que constitui o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da prorrogação ordinária do Contrato de Arrendamento nº 96/001/00, de 16 de abril de 1996, celebrado entre a Hermasa Navegação da Amazônia S/A e a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, Autoridade Portuária do porto de Porto Velho, cujo objeto é a exploração de instalação portuária dentro da poligonal do Porto de Porto Velho/RO, pelo prazo de 12 (doze) anos, decorrente da previsão da realização de novos investimentos da ordem de R$ 4.415.006,99 (quatro milhões, quatrocentos e quinze mil, seis reais e noventa e nove centavos), nos termos da Nota Técnica nº 213/2019/GPO/SOG, SEI nº 0920771, Despacho GPO nº 0989589, Nota Técnica nº 51/2020/GPO/SOG, SEI nº 0998182, Despacho GPO nº 1000610, e Despacho GPO nº 1000610, Nota Jurídica nº 00308/2019/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU, SEI nº 0895359, Despacho nº 00293/2019/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU, aprovado e complementado pelo Despacho nº 00767/2019/GAB/PFANTAQ/PGF/AGU, com os acréscimos e ressalvas contidos neste voto.
b) Por determinar a SOG que providencie, antes do envio dos autos ao MINFRA, a juntada da certidão de adimplência da Interessada junto à ANTAQ, nos temos do que prescreve o artigo 62,caput, da Lei nº 12.815, de 2013.
c) Por notificar a HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S/A e Sociedade de Portos e Hidrovias do Governo do Estado de Rondônia – SOPH, acerca da presente decisão.”

A Diretora Gabriela Costa, na 479ª ROD, apresentou seu voto-vista:
“Por aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental que fundamenta o pedido de prorrogação ordinária do Contrato de Arrendamento CDP/APPV nº 96/001/00, de titularidade da empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S/A, nos termos da Nota Técnica nº 141/2019/GPO/SOG (SEI nº 0846729), mantendo-se as premissas avalizadas pela Agência por ocasião da decisão aperfeiçoada com a Resolução nº 5.069-ANTAQ, ajustando apenas o montante de investimentos e o prazo da renovação conforme Portaria nº 476-MInfra, cujo resultado econômico-financeiro é de R$ 16.216.836,90 (dezesseis milhões, duzentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa centavos) e prazo de prorrogação de 12 anos.”

O Diretor Francisval Mendes acompanhou o voto do Diretor Adalberto Tokarski.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto da Diretora Gabriela Costa.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 12.06.2020, seção I

 

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