AC-71-2020

AC-71-2020

ACÓRDÃO Nº 71-2020-ANTAQ

Processo: 50312.001211/2015-17
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA (27.316.538/0001-66)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, em face da decisão consubstanciada na Resolução nº 6.723-ANTAQ, de 08/02/2019 (SEI nº 0692909), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 3.261,28 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), pela prática da infração capitulada no inciso V do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de deixar de apresentar a Certidão Negativa de Débitos – CND, perante a Fazenda Municipal de Vila Velha.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 479ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/06/2020, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski votou como segue:
“a) Conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 6.723-ANTAQ, de 08/02/2019; e b) Determinar à Secretaria Geral – SGE, à Gerência de Orçamento e Finanças – GOF e à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção.”

O Diretor Francisval Mendes acompanhou o voto do Diretor Relator.

A Diretora Gabriela Costa se declarou impedida de proferir voto, uma vez que já havia se manifestado nos autos na condição de Superintendente de Fiscalização.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 12.06.2020, seção I

 

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