7835-20
RESOLUÇÃO Nº 7.835-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006718/2019-11 e tendo em vista o deliberado em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada entre 15 e 17 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito formulado pela Associação dos Operadores Portuários do Espírito Santo (AOPES) de concessão de medida cautelar administrativa determinando a abstenção do Terminal de Vila Velha-TVV e PEIU Sociedade de Propósito Específico SPE/SA, arrendatários, respectivamente, dos berços 203 e 204 e do berço 206, de atuarem como SPE/Operadores Portuários nos berços públicos não arrendados nº 201 e 202, no Cais de Capuaba e nos demais berços públicos não arrendados no Porto de Vitória, bem como de empresas do mesmo grupo econômico.
Art. 2º Notificar a Associação dos Operadores Portuários do Espírito Santo (AOPES) para que comprove a sua legitimidade extraordinária, na condição de substituto processual (art. 6º, II, e do art. 9º, III e IV, da Lei 9.784/99 c/c art. 18 do CPC), para atuar no presente feito, sob pena de arquivamento dos autos.
Art. 3º Determinar à Secretária-Geral, desta Agência, que promova a abertura de novo processo a partir do requerimento SEI nº 0903639, com traslado de todos os documentos posteriores.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.06.2020, Seção I
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