7837-20
RESOLUÇÃO Nº 7.837-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 00045.004305/2014-88 e tendo em vista o deliberado em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada entre 15 e 17 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Arquivar os presentes autos, dada a perda do objeto da consulta regulatória, pontuando que, desde que compatível com o PDZ, sob a ótica regulatória em sentido estrito, não se vislumbram óbices para a exploração dos Estaleiros do Porto de Rio Grande na qualidade de áreas não operacionais, mediante regime de cessão de uso onerosa, sob a égide da Portaria SEP/PR nº 409/2014.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.06.2020, Seção I
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