TA-1777

TA-1777

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.777-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.009469/2020-50 e tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a empresa ISHIGURO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.083.100/0001-45, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Belém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ e demais normas e regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada fica obrigada a prestar os serviços com observância da legislação, das normas regulamentares e dos acordos internacionais de que o Brasil seja signatário.
IV – A presente autorização poderá ser extinta por sua plena eficácia, por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
V – A Autorizada deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, alteração no contrato ou estatuto social, a interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
VI – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, observado o devido processo legal.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto

 

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