7880-20
RESOLUÇÃO Nº 7.880-ANTAQ, DE 17 DE JULHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa nº 32-ANTAQ/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.021241/2019-02 e tendo em vista o deliberado por ocasião de sua 482ª Reunião Ordinária, realizada entre 13 e 15 de julho de 2020,
Considerando a classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como Pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de estabelecer medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto na Portaria nº 188, do Ministério da Saúde, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2020, regulamentada pela Portaria nº 356, de 11 de março de 2020; e
Considerando a continuidade e o agravamento do contágio do novo coronavírus durante os meses de abril e maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o diferimento pelo prazo de 90 (noventa) dias da aplicação do reajuste tarifário de 5,07% (cinco vírgula sete porcento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Suape/PE, homologado pela Resolução nº 7.642-ANTAQ, publicada no Diário Oficial da União em 03/04/2020, nos termos do inciso IV do art. 5º da Resolução Normativa nº 32-ANTAQ, de 09/05/2019.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.07.2020, Seção I
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