7882-20
RESOLUÇÃO Nº 7.882-ANTAQ, DE 17 DE JULHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022939/2019-37 e tendo em vista o deliberado em sua 482ª Reunião Ordinária, realizada entre 13 e 15 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa COMPANHIA DE INVESTIMENTO DO CENTRO OESTE S/A, com vistas a obter autorização para construção e exploração de Terminal de Uso Privado (TUP), denominado Terminal Portuário Paraíso, localizada em Porto Esperança, Corumbá/MS, à margem esquerda do rio Paraguai, Km 1.390, com fulcro na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ/2018, conforme Instrumento Convocatório nº 1/2020 (SEI nº 0964784).
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes ao assunto à luz de sua esfera de competência, conforme dispõe a legislação de regência, com sugestão de Minuta de Contrato de Adesão GAP (SEI nº 1000078), recomendando a atualização das certidões com validades expiradas.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.07.2020, Seção I
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