TA-1781

TA-1781

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.781-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-SOG nº 197/2023, de 22 de setembro de 2023)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.010524/2020-54 e tendo em vista o deliberado em sua 482ª Reunião Ordinária, realizada entre 13 e 15 de julho de 2020,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual DANIEL FONTANA VENTURA ALVES, inscrito no CNPJ sob o nº 11.588.836/0001-75, doravante denominado Autorizado, domiciliado em São Sebastião/SP, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, pela Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, de 2017, e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e a preservação do meio ambiente.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades previstas no Capítulo VI da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, observado o devido processo legal.
V – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, bem assim pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 20 do anexo da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
VI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
EXTINTO

 

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