7901-20

7901-20

RESOLUÇÃO Nº 7.901-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011119/2016-77 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 22405-8, lavrado em 26/10/2016, pela Unidade Regional de Belém (UREBL), desta Agência, aplicando a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas do Pará (CDP), inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03, no valor de R$ 329.422,50 (trezentos e vinte e nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), pela prática da infração capitulada no art. 33, inciso XXXI, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, que proceda à abertura de procedimento fiscalizatório com vistas a apurar a exploração irregular de área operacional do Porto de Belém pela Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará (CPH).
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11.08.2020, Seção I

 

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