7903-20
RESOLUÇÃO Nº 7.903-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000112/2018-91 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a decisão contida no Acórdão nº 84-ANTAQ (SEI nº 0869398), que trata da análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) com vistas a dar suporte à prorrogação do Contrato de Arrendamento ASSJUR nº 016/1998, celebrado entre a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO (CODESA) e o TERMINAL DE VILA VELHA S.A. (TVV), para fazer constar o novo valor Valor Presente Líquido (VPL) total negativo de -R$ 17.178.710,27 (dezessete milhões, cento e setenta e oito mil, setecentos e dez reais e vinte e sete centavos), nos termos da Nota Técnica nº 193/2020/GPO/SOG (SEI nº 1094280) e planilha revisada (SEI nº 1094279).
-Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I
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