7905-20

7905-20

RESOLUÇÃO Nº 7.905-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009471/2020-29 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a empresa ITAHUM EXPORT COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.923.609/0005-45, a realizar a movimentação de granel sólido destinado ou proveniente do transporte aquaviário, no âmbito da instalação portuária de sua titularidade localizada no município de Porto Murtinho/MS, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, consoante o disposto no § 1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no art. 31, inciso IV, da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros local e ao órgão de Meio Ambiente competente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I

 

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