7906-20
RESOLUÇÃO Nº 7.906-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021850/2019-53 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela empresa PORTOCEL – TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 28.497.394/0001-54, para determinar que seja enviada correspondência à consulente informando que a competência relativa ao aumento da capacidade de movimentação ou armazenagem de instalação portuária privada, sem aumento de área, pertence, apenas, ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA), por intermédio da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), após a publicação da Portaria nº 1.064, de 14/05/2020.
Art. 2º Estabelecer fluxo, de forma a evitar que haja diligência indevida por parte das setoriais desta Agência, quando do recebimento de pleitos que visem ao aumento de capacidade sem ampliação de área, devendo, nesses casos, a própria Superintendência de Outorgas, desta Agência, fazer o encaminhamento à SNPTA sem necessidade de envio à Diretoria.
Art. 3º Encaminhar os autos à SNPTA, em razão da eficiência processual, ficando a cargo de sua esfera de competência decidir sobre o mérito e o prosseguimento do feito.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I
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