7910-20

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RESOLUÇÃO Nº 7.910-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003197/2020-84 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Pela inexistência de óbices quanto à empresa INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A. realizar os investimentos no terminal objeto do Contrato de Transição nº 004/2019, celebrado junto à Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA), desde que sejam feitos por conta e risco da arrendatária transitória, sem direito à indenização, haja vista que tais investimentos são, claramente, obrigações contratuais de manutenção nas condições de segurança e de atualidade do terminal.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I