7912-20

7912-20

RESOLUÇÃO Nº 7.912-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020. (Revogada pela Resolução nº 52-ANTAQ, de 18 de agosto de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014812/2019-44 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o texto denominado Manual de Análise e Fiscalização do Projeto Executivo em Arrendamentos Portuários – edição Junho/2020.
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para que:
I – realize a revisão final no texto, com vistas a sanear eventuais erros materiais, e providencie a devida publicidade ao Manual de Análise e Fiscalização do Projeto Executivo em Arrendamentos Portuários – edição Junho/2020; e
II – estabeleça conjuntamente com as demais Superintendências, na medida de suas competências, em autos apartados, procedimentos para o cumprimento das demais atribuições trazidas pela Portaria nº 530-Minfra, de 13 de agosto de 2019, que eventualmente necessitem de esclarecimentos ou normatização no âmbito desta Agência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I
REVOGADA

 

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