7921-20

7921-20

RESOLUÇÃO Nº 7.921-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006766/2017-48 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Convalidar a edição da Resolução nº 6.258-ANTAQ, de 26 de julho de 2018, eis que presentes os requisitos previstos no art. 55 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 2º Reconhecer a legitimidade da arrendatária PEIÚ SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO SPE S/A para integrar o presente processo, na condição de interessada.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, que proceda à verificação das condições de instalação dos 2 (dois) armazéns lonados, instalados na retroárea do denominado “Cais de Capuaba”, no porto organizado de Vitória, de forma a que possa ser certificada ou não a condição de provisoriedade das referidas instalações.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I

 

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