7922-20

7922-20

RESOLUÇÃO Nº 7.922-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010899/2020-14 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho GRM (SEI nº 1079630), sobre o tema 2.2 da Agenda Regulatória ANTAQ do biênio 2020/2021, que versa sobre o desenvolvimento de metodologia para determinação de abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I

 

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