7929-20

7929-20

 RESOLUÇÃO Nº 7.929-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006841/2020-76 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar recebida a Notificação Extrajudicial trazida a esta Agência Reguladora por meio do documento SEI nº 1013949, em todos os seus efeitos perante esta Agência, em relação ao objeto extraído das competências regulatórias estabelecidas em lei.
Art. 2º Encaminhar o presente processo ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA), para que, na qualidade de Poder Concedente, decida, conforme dispõe a legislação de regência, sobre o pedido formulado pela empresa TERMINAIS DE ARMAZENAGENS DE CABEDELO LTDA (TECAB), Arrendatária do Contrato de Arrendamento nº 02/004/00, que solicita a suspensão de obrigações contratuais, em decorrência dos impactos econômicos da pandemia mundial do Coronavírus – COVID-1.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I

 

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