7933-20

7933-20

RESOLUÇÃO Nº 7.933-ANTAQ, DE 10 DE AGOSTO 2020.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013287/2020-83 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 590-ANTAQ, de 22 de setembro de 2009, de titularidade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.851.657/0001-01, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 18º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota autorizada e da renúncia na prestação de serviços de transportes de passageiros na linha Manaus/AM – Belém/PA – Manaus/AM.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11.08.2020, Seção I

 

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