7935-20
RESOLUÇÃO Nº 7.935-ANTAQ, DE 10 DE AGOSTO 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012912/2020-70, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pedido cautelar de procedência da Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro – USUPORT, para suspender a Cartilha de Direitos e Deveres dos Usuários da Navegação Marítima e de Apoio, especificamente no que tange à sobreestadia de contêiner (página 7 do documento constante no link http://portal.antaq.gov.br/wp-content/uploads/2018/08/CARTILHA-ANTAQ2018-vf.pdf, do Portal da ANTAQ), em todos os efeitos internos e externos, o qual deve ser suprimido da referida cartilha até o tema ser esgotado no âmbito do Processo nº 50300.010899/2020-14, ou decisão em sentido contrário da Diretoria Colegiada, uma vez que presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a probabilidade do direito contido no pleito deduzido.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.08.2020, Seção I