AC-85-2020
ACÓRDÃO Nº 85-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Processo: 50300.008390/2018-97
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP) (04.933.552/0009-60)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela Companhia Docas do Pará (CDP), inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0009-60, em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, consubstanciada na Resolução nº 6.563-ANTAQ (SEI nº 0651023), que lhe aplicou multa pecuniária no valor de R$ 269.527,50 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) pela prática da infração capitulada no art. 33, inciso XXXI, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 483ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30/07/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – Conhecer do pedido de reconsideração formulado pela Companhia Docas do Pará (CDP), dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento;
II – Promover a reforma do quantum do valor de multa que consta na Resolução nº 6.563-ANTAQ, majorando o valor de R$ 269.527,50 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) para R$ 358.741,10 (trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e um reais e dez centavos).
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 12.08.2020, seção I
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