AC-84-2020

AC-84-2020

ACÓRDÃO Nº 84-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.007478/2016-20
Parte: TGB – TERMINAL GRANELEIRO DA BABITONGA S.A. (16.920.552/0001-58)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa TERMINAL GRANELEIRO DA BABITONGA (TGB), inscrita no CNPJ sob o nº 16.920.552/001-58, com vistas a solicitar a prorrogação do prazo para início das operações no âmbito da instalação portuária objeto do Contrato de Adesão nº 008/2017-MTPA, com amparo no art. 26, do Decreto nº 8.033, de 2013.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 483ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30/07/2020, o Diretor Relator, Francisval Mendes, proferiu seu voto nos seguintes termos:
“I – Por arquivar o pleito de prorrogação de início de operação da empresa TERMINAL GRANELEIRO DA BABITONGA (TGB), referente à instalação portuária objeto do Contrato de Adesão nº 008/2017-MTPA, nesta Agência, tendo em vista a entrada em vigor da Portaria nº 1.064, do Ministério da Infraestrutura; e
II – Encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), em razão da eficiência processual, ficando a cargo de sua esfera de competência decidir sobre o mérito e o prosseguimento do feito.”

O Diretor Adalberto Tokarski proferiu seu voto, divergindo do voto do Relator:
“No presente caso, em que pese a novel Portaria nº 1.064/2020, do Minfra, dispor sobre a competência da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, esta não escusa participação da ANTAQ no procedimento em questão, em decorrência da Lei nº 10.233, e da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ. Ademais, faz-se importante frisar que está em curso nessa Agência o processo nº 50300.008710/2020-23 que trata justamente do diagnóstico da portaria supramencionada e seus impactos na atividade da ANTAQ. Posto isso, divirjo do opinativo jurídico da PFA e do encaminhamento a ser dado à matéria, com as devidas vênias, e acolho o posicionamento do Superintendente de Outorgas, no sentido de que se siga o rito existente à época do pedido da requerente, porém, que sejam encaminhados ao conhecimento do poder concedente após deliberação desta Diretoria. Posto isso, voto: por reconhecer a possibilidade de deferimento do pedido de alteração do cronograma físico-financeiro com vistas a prorrogar a entrada em operação integral das instalações aprovadas pelo Contrato de Adesão nº 008/2017-MTPA, em 43 (quarenta e três) meses além do prazo inicialmente estabelecido no contrato de adesão supramencionado; e, também, por encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência.”

A Diretora Gabriela Costa acompanhou o voto do Diretor Relator.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com base no art. 67, da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Francisval Mendes, acompanhado pela Diretora Gabriela Costa, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 12.08.2020, seção I

 

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