7944-20

7944-20

RESOLUÇÃO Nº 7.944-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011994/2017-30 e tendo em vista o deliberado em sua 484ª Reunião Ordinária, realizada entre 10 e 12 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar a perda de objeto do presente processo, nos termos do artigo 52, caput, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.08.2020, Seção I
Retificada no DOU de 17.08.2020, Seção I

 

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