7948-20

7948-20

RESOLUÇÃO Nº 7.948-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001125/2018-88 e tendo em vista o deliberado em sua 484ª Reunião Ordinária, realizada entre 10 e 12 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 002961-0, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ), desta Agência, eis que ausentes a autoria e materialidade da empresa START ONE TRANSPORTES DE RESÍDUOS E LOCAÇÕES LTDA. – EPP na prática da infração que lhe foi imputada, arquivando-se os autos, sem aplicação de penalidades à empresa.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.08.2020, Seção I

 

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