7949-20
RESOLUÇÃO Nº 7.949-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014123/2019-30 e tendo em vista o deliberado em sua 484ª Reunião Ordinária, realizada entre 10 e 12 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 4202-1, de 18/12/2019, lavrado pela Unidade Regional de Recife (URERE), desta Agência, determinando o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa BUNGE ALIMENTOS S/A.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.08.2020, Seção I
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