7950-20
RESOLUÇÃO Nº 7.950-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004916/2019-41 e tendo em vista o deliberado em sua 484ª Reunião Ordinária, realizada entre 10 e 12 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 003770-2, eis que devidamente comprovada a autoria e materialidade da infração imputada à SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, interveniente da Delegatária do Porto de Imbituba, nos termos do Convênio de Delegação nº 01/2012.
Art. 2º Oferecer à SCPAR a oportunidade de celebração de Termo de Ajuste e Conduta (TAC) junto à ANTAQ, alternativamente à aplicação de penalidade, devendo este conter como objeto, no mínimo: a determinação ao Delegatário do Porto de Imbituba para que realize o ressarcimento aos cofres do porto da importância de R$ 692.000,00 (seiscentos e noventa e dois mil reais), corrigidos monetariamente, e acrescidos das despesas de manutenção e conservação porventura dispendidas pelo Porto de Imbituba desde a aquisição do bem em questão; bem como a transferência definitiva do veículo de combate a incêndio ao Corpo de Bombeiros Militar, mediante pedido de autorização ao Ministério da Infraestrutura na forma prevista pelo Convênio de Delegação, para que a Holding adquira o veículo e promova a posterior destinação ao CBM-SC, condicionado à aprovação do pedido pela Delegante.
Art. 3º Até que se ultime o procedimento relativo ao TAC, que seja realizada cessão provisória do bem, sem ônus ao Porto de Imbituba, visando à sua utilização e conservação e respectiva segurança jurídica das partes envolvidas.
Art. 4º Não havendo interesse por parte da SCPAR na celebração do TAC, que todas as medidas anteriores sejam aplicadas, somadas à aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 245.025,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e vinte e cinco reais) à SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., por utilizar, sem autorização do Poder Concedente, recursos tarifários para aquisição de veículo para combate a incêndio para o uso regular e cotidiano pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), resultando na infração tipificada pelo art. 32, inciso XXXVIII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 5º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, que fiscalize a efetivação do ressarcimento dos valores, devidamente atualizados, aos cofres da Autoridade Portuária.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.08.2020, Seção I
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