7955-20

7955-20

RESOLUÇÃO Nº 7.955-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008357/2020-81 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Retificar o Acórdão nº 98-2020-ANTAQ, de 11/08/2020, em virtude de erro material, para que onde se lê:
“(…) Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto da Diretora Gabriela Costa, acompanhado pela Diretora Gabriela Costa, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski (…)”;
leia-se:
“(…) Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto da Diretora Gabriela Costa, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski (…)”.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.08.2020, Seção I

 

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