AC-120-2020

AC-120-2020

ACÓRDÃO Nº 120-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.002524/2020-81
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. (02.762.121/0001-04)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de expediente de procedência da Santos Port Authority (SPA), que encaminha o pleito apresentado pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. em que solicita autorização para movimentar granéis sólidos, em especial fertilizantes, no âmbito do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/09.2020 (SEI nº 1088747).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 484ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ, realizada entre 10/08/2020 e 12/08/2020, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, apresentou seu voto nos seguintes termos:
“I – Encaminhar os presentes autos à AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A (Santos Port Authority – SPA) para que analise conclusivamente o assunto, e evidencie se há efetivo interesse público inerente à alteração contratual com vistas a inserir a movimentação de granel sólido no objeto, e se essa alteração não desvirtuaria o correspondente processo seletivo.
II – Instruir a Autoridade Portuária que, em caso de haver claro posicionamento quanto ao acolhimento do pedido, deve a matéria ser restituída à ANTAQ para avaliação da possibilidade de rerratificação da Resolução nº 7.717-ANTAQ de modo a fazer constar expressamente a possibilidade de movimentação de granéis sólidos.”

O Diretor Francisval Mendes divergiu da relatora, por não vislumbrar utilidade na manifestação da Autoridade Portuária sobre a possibilidade de movimentação de granéis sólidos no objeto do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/09.2020, manifestando-se da seguinte forma:
“Por rerratificar a Resolução nº 7.717-ANTAQ (SEI nº 1023024) com vistas a incluir a autorização para também movimentar granéis sólidos, permanecendo inalteradas as demais condições, inclusive as econômicas que levaram a empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. a se sagrar vencedora no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019, especialmente as Cláusulas Sexta (Da Movimentação) e Oitava (Dos Preços) do Contrato de Transição.”

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou o voto do Diretor Francisval Mendes.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o voto da Diretora Gabriela Costa.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora Relatora

Publicado no DOU de 19.08.2020, seção I

 

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