7968-20

7968-20

RESOLUÇÃO Nº 7.968-ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO 2020. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 56/2022, de 20 de maio de 2022)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008087/2020-17 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 641-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO SANTA HELENA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.150.512/0001-94, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude da alteração na frota e no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.08.2020, Seção I
REVOGADA

 

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