8018-20

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RESOLUÇÃO Nº 8.018-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020. (Revogada pelo Acórdão nº 627-ANTAQ, de 26 de outubro de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018297/2019-71 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário, denominada “EDLOG & ZPORT OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA”, localizada na Margem do Rio Tapajós, Lote 02, São José, Gleba Santa Cruz, Zona Rural, Itaituba/PA, de titularidade de EDLOG & ZPORT OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.075.860/0001-18, cujas atividades se constituem no desembarque de fertilizantes e carga geral provenientes do transporte aquaviário, por meio de balsas, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Ressaltar que a presente deliberação não dispensa a requerente da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, da Autoridade Aduaneira, do Poder Público Municipal, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I
REVOGADA

 

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