TA-1800
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.800-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.009149/2020-08 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a empresa C B A DIAS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.695.067/0001-47, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Laranjal do Jari/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A prestação dos serviços autorizados será realizada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações constantes no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.800-ANTAQ
I. EMBARCAÇÃO
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
ESPIRITO SANTO |
0230109799 |
PRÓPRIA |
II. ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: SANTARÉM/PA – LARANJAL DO JARI/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: ESPIRITO SANTO
ESPIRITO SANTO – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Santarém/Pará |
Sexta |
17h00 |
Monte Alegre/Pará |
Sexta |
23h00 |
Monte Alegre/Pará |
Sexta |
23h30 |
Prainha/Pará |
Sábado |
3h00 |
Prainha/Pará |
Sábado |
3h30 |
Almeirim/Pará |
Sábado |
10h00 |
Almeirim/Pará |
Sábado |
10h30 |
Laranjal do Jari/Amapá |
Domingo |
4h00 |
ESPIRITO SANTO – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Laranjal do Jari/Amapá |
Segunda |
16h00 |
Almeirim/Pará |
Terça |
8h00 |
Almeirim/Pará |
Terça |
9h30 |
Prainha/Pará |
Terça |
16h00 |
Prainha/Pará |
Terça |
16h30 |
Monte Alegre/Pará |
Terça |
22h00 |
Monte Alegre/Pará |
Terça |
22h30 |
Santarém/Pará |
Quarta |
5h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.800-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.020640/2021-62, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.800-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa C B A DIAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.695.067/0001-47, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Laranjal do Jari/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 912 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A prestação dos serviços autorizados será realizada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações constantes no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de publicação da Deliberação correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.800-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
Nº DE INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
FB MARIA CLARA |
0230939759 |
PRÓPRIA |
II. ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: SANTARÉM/PA – LARANJAL DO JARI/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: FB MARIA CLARA
FB MARIA CLARA – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Santarém/Pará |
Sexta |
17h00 |
Monte Alegre/Pará |
Sexta |
23h00 |
Monte Alegre/Pará |
Sexta |
23h30 |
Prainha/Pará |
Sábado |
3h00 |
Prainha/Pará |
Sábado |
3h30 |
Almeirim/Pará |
Sábado |
10h00 |
Almeirim/Pará |
Sábado |
10h30 |
Laranjal do Jari/Amapá |
Domingo |
4h00 |
FB MARIA CLARA – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Laranjal do Jari/Amapá |
Segunda |
16h00 |
Almeirim/Pará |
Terça |
8h00 |
Almeirim/Pará |
Terça |
9h30 |
Prainha/Pará |
Terça |
16h00 |
Prainha/Pará |
Terça |
16h30 |
Monte Alegre/Pará |
Terça |
22h00 |
Monte Alegre/Pará |
Terça |
22h30 |
Santarém/Pará |
Quarta |
5h00 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: https://www.gov.br/antaq/.
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