AC-127-2020
ACÓRDÃO Nº 127-ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Processo: 50300.003149/2017-91
Parte: ASTEOMAR – ASSESSORIA TÉCNICA DE OP. MARÍTIMAS LTDA – EPP (01.555.749/0001-68)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração interposto pela empresa ASTEOMAR ASSESSORIA TÉCNICA DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.555.749/0001-68, em face da Resolução nº 7.337-ANTAQ (SEI nº 0888744), que rerratificou o artigo 2º da Resolução nº 6.919-ANTAQ (SEI nº 0767852) e declarou subsistente o Auto de Infração nº 002716-2, de 22/08/2017, lavrado pela Unidade Regional de Fortaleza (UREFT), e aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 192.920,00 (cento e noventa e dois mil, novecentos e vinte reais), em desfavor da empresa supramencionada pela práticas das infrações capituladas nos incisos I e XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 486ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 08/09/2020 e 10/09/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa ASTEOMAR ASSESSORIA TÉCNICA DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, eis que intempestivo, e por não processá-lo a título de revisional, haja vista não veicular qualquer fato novo ou circunstância relevante apto a reformar a decisão consubstanciada na Resolução nº 7.337-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski e o Diretor Joelson Miranda.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
JOELSON MIRANDA
Diretor
Publicado no DOU de 21.09.2020, seção I
Nenhum comentário