8030-20
RESOLUÇÃO Nº 8.030-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014242/2020-26 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa F E TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.493.824/0001-15, de que trata o Termo de Autorização nº 1.222-ANTAQ e a Resolução nº 4.291-ANTAQ, ambos de 14/08/2015, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.09.2020, Seção I
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