8031-20
RESOLUÇÃO Nº 8.031-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. (Revogada – Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 59/2022, de 27 de maio de 2022)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016616/2020-48 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.793-ANTAQ, de 1 de setembro de 2020, de titularidade da empresa LV NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.432.640/0001-31, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.09.2020, Seção I
REVOGADA
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