8042-20
RESOLUÇÃO Nº 8.042-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009688/2020-39 e tendo em vista o deliberado em sua 487ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Responder à consulta formulada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) no sentido de que os investimentos propostos pela empresa Brasil Terminal Portuário S/A (BTP), de que tratam as Cartas CAO/L&C nº 183/2020, CAO/L&C nº 185/2020, CAO/L&C nº 187/2020 e CAO/L&C nº 189/2020, guardam natureza de obrigação contratual ordinária, não tendo o condão de desequilibrar a equação econômica-financeira inicialmente prevista para o Contrato de Arrendamento DP/24.2000.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 29.09.2020, Seção I
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