8047-20

8047-20

RESOLUÇÃO Nº 8.047-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003639/2020-92 e tendo em vista o deliberado em sua 487ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito de medida cautelar formulado pela empresa TERLOGS TERMINAL MARÍTIMO LTDA em desfavor da autoridade portuária SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A, para que a ANTAQ suspenda os efeitos do Ofício 00003/2020-SCPAR/SFS na parte que dispõe que, a partir de 21/03/2020, os operadores portuários que operarem no Terminal Graneleiro (TGSFS) serão os responsáveis pela requisição e custos da mão-de-obra portuária junto ao órgão gestor de mão de obra (OGMO).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 29.09.2020, Seção I

 

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