8046-20

8046-20

RESOLUÇÃO Nº 8.046-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011234/2018-11 e tendo em vista o deliberado em sua 487ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 003665-0, lavrado em 29/12/2018, pela Gerência de Fiscalização da Navegação (GFN), desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária a FABRÍCIO GERALDINO CARDOSO – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.033.409/0001-20 no valor de R$ 588,06 (quinhentos e oitenta e oito reais e seis centavos), na forma do art. 78-Ainciso II, da Lei nº 10.233, de 2001, pela prática da infração capitulada no art. 23, inciso XXI da Resolução 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 29.09.2020, Seção I

 

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