AC-156-2020
ACÓRDÃO Nº 156-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo: 50300.008109/2018-16
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (79.621.439/0001-91), TEAPAR – TERMINAL PORTUARIO DE PARANAGUA S.A. (13.306.671/0001-27)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de arbitragem administrativa com a finalidade de se apurar a existência de créditos da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) em razão da ocupação de espaço físico pelo shiploader e pelas esteiras do Terminal Exportador de Açúcar de Paranaguá S.A. (TEAPAR) em área localizada no cais público do Porto de Paranaguá.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da ANTAQ em
I – determinar a extinção do presente processo, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com o consequente arquivamento dos autos, em razão da não comprovação da materialidade do litígio (inexistência de débitos), o que torna impossível ou inútil a arbitragem regulatória entre as partes;
II – cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e o Terminal Exportador de Açúcar de Paranaguá S.A. (TEAPAR) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2020, seção I
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