AC-157-2020
ACÓRDÃO Nº 157-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo: 50300.014823/2019-24
Parte: LIBRA TERMINAIS S.A – EM RECUPERACAO JUDICIAL (33.813.452/0010-32)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de embargos de declaração opostos pela empresa LIBRA TERMINAL SANTOS S.A., face ao Acórdão nº 107-2020-ANTAQ (SEI nº 1112115), que negou provimento aos embargos de declaração interpostos anteriormente face ao Acórdão nº 60-2020-ANTAQ (SEI nº 1043155), bem como indeferiu o pedido de sobrestamento dos autos.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos;
II – indeferir novamente o pedido de efeito suspensivo em razão da inexistência de mínima plausibilidade ou causalidade de efeitos de demandas judiciais com os termos do presente processo;
III – negar provimento aos embargos de declaração opostos, haja vista a inexistência de qualquer fundamento plausível que tenha demonstrado necessidade de reparo ou esclarecimento na decisão embargada, nos termos da fundamentação deste voto e do Parecer Técnico nº 89/2020/GRP/SRG (SEI nº 1150852), constatando, ainda, o claro intuito protelatório dos recursos manejados;
IV – advertir a empresa embargante acerca do seu dever de manter conduta de boa-fé nos processos administrativos; e
V – determinar à SGE, com apoio da SRG e da PFA, que promova análise, estudos e detecção de eventuais precedentes de demais agências e órgãos da administração federal no sentido de verificar a plausibilidade de se criar dispositivo normativo ou súmula administrativa que preveja sanções ou limites às partes que abusarem do direito recursal, sobretudo reiterados embargos de declaração como no presente caso, com flagrante intuito protelatório.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2020, seção I
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