AC-158-2020

AC-158-2020

ACÓRDÃO Nº 158-ANTAQ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

Processo: 50300.008710/2020-23
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Trata o presente Acórdão de diagnóstico realizado pela Superintendência de Outorgas acerca das alterações implementadas com a publicação da Portaria nº 1.064, de 12 de maio de 2020, especialmente no que concerne à atuação da ANTAQ no âmbito de processos que tratam de autorização, alteração de perfil de carga, aumento de capacidade e outras situações envolvendo autorizações e contratos de adesão de instalações portuária.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Francisval Mendes, nos seguintes termos:
“I – ratificar e manter hígida a decisão contida na Resolução nº 7.961-ANTAQ (SEI nº 1117632);
II – determinar que a Superintendência de Regulação (SRG) promova a revisão das Resoluções Normativas nº 20-ANTAQ e nº 13-ANTAQ, para compatibilizar os instrumentos legais, alinhando procedimentos e detalhes mais pontuais trazidos pela Portaria nº 1.064-MINFRA, de 12 de maio de 2020, objetivando melhor clareza e praticidade para o ente regulado, nos termos do cronograma estabelecido por meio da Portaria DG nº 267/2020-DG/ANTAQ (SEI nº 1149108);
III – determinar que seja dada efetividade ao art. 20, inciso II, alínea “b” da Lei nº 10.233/2001, por meio de análise concorrencial e mercadológica dos empreendimentos privados, antes de expedir autorização; e
IV – recomendar ao Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente), a elaboração do Plano Geral de Outorgas e os demais instrumentos de planejamento setorial.”

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes e o Diretor Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor Relator

Publicado no DOU de 24.11.2020, seção I

 

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