AC-163-2020
ACÓRDÃO Nº 163-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo: 50300.000541/2020-83
Parte: CELTE NAVEGAÇÃO LTDA (83.297.515/0001-22)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa CELTE NAVEGAÇÃO LTDA com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, nos termos do art. 2º, inciso V da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – deferir o requerimento formulado pela empresa CELTE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 83.297.515/0001-22, domiciliada na Avenida Bernardo Sayão, nº 4.272, Bairro Guamá, Belém/PA, e conceder-lhe o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016;
II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2020, seção I
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