AC-162-2020

AC-162-2020

ACÓRDÃO Nº 162-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Processo: 50300.014124/2019-84
Parte: IVALDO JOSE DA PAZ (08.017.790/0001-20)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da empresa TRANSPAZ – Transportes Rodoviários de Cargas, quanto a suposta infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de a Autuada, na qualidade de empresa arrendatária do Porto de Suape, ter descumprido o Contrato de Arrendamento nº 011/2002, ao não apresentar a garantia para assegurar o cumprimento da execução do objeto contratual.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004169-6, lavrado pela Unidade Regional de Porto Recife (URERE), desta Agência;
II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa TRANSPAZ – Transportes Rodoviários de Cargas, CNPJ nº 08.017.790/0001-20, no valor de R$ 14.151,78 (quatorze mil, cento e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos), pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ter descumprido o Contrato de Arrendamento nº 011/2002, ao não apresentar a garantia para assegurar o cumprimento da execução do objeto contratual;
III – determinar à empresa TRANSPAZ – Transportes Rodoviários de Cargas, CNPJ nº 08.017.790/0001-20, que comprove a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros do seguro garantia pela execução do objeto do Contrato de Arrendamento nº 011/2002, equivalente a 5% do valor pactuado; e
IV – cientificar a empresa TRANSPAZ – Transportes Rodoviários de Cargas acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2020, seção I

 

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