AC-161-2020

AC-161-2020

ACÓRDÃO Nº 161-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Processo: 50300.017994/2018-24
Parte: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A (92.660.604/0013-16)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A., CNPJ nº 92.660.604/0013-16, na qualidade de autorizatária de TUP no município de Rio Grande/RS, pela prática de infrações tipificadas na norma aprovada pela Resolução 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 003546-7, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL), desta Agência;
II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A., CNPJ nº 92.660.604/0013-16, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), pela prática da infração capitulada no art. 36, inciso XIII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ampliar, a partir de 2016, a área do terminal portuário localizado no município do Rio Grande, sem autorização prévia do poder concedente;
III – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A., CNPJ nº 92.660.604/0013-16, no valor de R$ 332.750,00 (trezentos e trinta e dois mil e setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada art. 34, inciso XIV, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ocupar a área contígua ao terminal autorizado localizado no município do Rio Grande, anteriormente ocupada pela empresa Bunge Fertilizantes, sem instrumento contratual válido;
IV – conceder o prazo de 120 dias para que a empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A. e a Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG), com o apoio da Superintendência de Outorgas (SOG), desta Agência, promovam as tratativas necessárias para a regularização do empreendimento, sob pena de interdição das instalações portuárias em tela; e
V – cientificar a empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, a Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG e o Ministério da Infraestrutura – MInfra acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2020, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário