AC-166-2020
ACÓRDÃO Nº 166-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo: 50300.004483/2020-67
Parte: STAFORTI & CIA LTDA (36.194.236/0001-53)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa STAFORTI & CIA LTDA, CNPJ nº 36.194.236/0001-53, domiciliada na Avenida João Psuriadakis, nº 2.315, Sala 01, Setor 01, Costa Marques/RO, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Guaporé, entre as localidades de Costa Marques/RO (Brasil) e Buena Vista/Beni (Bolívia), nos termos da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa STAFORTI & CIA LTDA, CNPJ nº 36.194.236/0001-53, domiciliada na Avenida João Psuriadakis, nº 2.315, sala 01, setor 01, Costa Marques/RO para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Guaporé, entre as localidades de Costa Marques/RO (Brasil) e Buena Vista/Beni (Bolívia), na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.808-ANTAQ; e
II – cientificar a interessada acerca da presente decisão, informando que o respectivo Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2020, seção I
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