AC-184-2020
ACÓRDÃO Nº 184, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 (Penalidade de multa afastada pelo Acórdão nº 198-ANTAQ, de 1º de abril de 2022)
Processo: 50300.002434/2020-90
Parte: PEIÚ SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE S.A (02.385.710/0001-02)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa PEIÚ SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.385.710/0001-02, que visou a apuração de irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização, consubstanciada no Auto de Infração nº 004259-5, lavrado em 07/02/2020, pela Unidade Regional de Vitória (UREVT), desta Agência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004259-5, lavrado em 07/02/2020, pela Unidade Regional de Vitória (UREVT), desta Agência;
II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa PEIÚ SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.385.710/0001-02, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, pelo fato de operar com granel líquido sem que o referido perfil de carga tenha sido objeto do contrato de arrendamento (nº 034/98); e
III – cientificar a empresa PEIÚ SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I
Nenhum comentário